Aprova o Estatuto do Serviço Açoriano de Lotas, E. P. - Lotaçor
(Denominação, natureza e sede)
O Serviço Açoriano de Lotas, E. P., que pode ser abreviadamente designado por Lotaçor, é uma empresa pública com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, com sede em Ponta Delgada.
(Objecto)
(Órgãos da empresa)
São órgãos da empresa:
(Constituição do conselho geral)
(Competência do conselho geral)
(Reuniões do conselho geral)
Para além destas reuniões, o conselho geral reunirá por iniciativa do presidente, sempre que tal se justifique, a pedido da maioria dos respectivos membros ou a solicitação do conselho de gerência ou da comissão de fiscalização.
(Composição)
(Competência)
(Reuniões)
O conselho de gerência reunirá ordinariamente 2 vezes por mês, e extraordinariamente, sempre que o respectivo presidente o convocar.
(Competência do presidente)
(Composição)
(Competência)
(Reuniões)
A comissão de fiscalização realizará uma reunião ordinária mensal e as reuniões extraordinárias que o presidente convocar, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros ou dos presidentes dos conselhos geral e de gerência.
(Remunerações)
(Funcionamento dos órgãos)
(Governo Regional)
Cabe ao Governo Regional, através da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, assegurar a orientação da actividade da empresa, por forma que esta se harmonize com as políticas globais e sectoriais e com o planeamento económico regional, e, ainda, exercer a tutela económica e financeira, nos termos previstos na lei.
(Intervenção tutelar)
(Princípios gerais)
(Capital estatutário)
(Planos de actividade e financiamentos. Orçamentos)
(Amortizações, reintegrações e reavaliações)
(Publicação do relatório, balanço e contas)
A aprovação das contas e da aplicação de resultados será feita por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e da Agricultura e Pescas, o qual deverá ser comunicado à Lotaçor, E. P., para publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
(Documentos e prestação de contas)
(Regime jurídico)
O regime jurídico do pessoal da Lotaçor, E. P., é definido:
(Comissões de serviço. Acumulações)
(Regime de previdência do pessoal)
(Regime fiscal do pessoal)
O pessoal da empresa sujeita-se, quanto às respectivas remunerações, à tributação que incide sobre os rendimentos do trabalho pagos aos trabalhadores das empresas privadas.
(Responsabilidade limitada da empresa)
Pelos actos e factos imputados à empresa responderá unicamente o seu património.
(Arquivo de documentos)
(Direito supletivo)
A Lotaçor, E. P., reger-se-á pelo presente estatuto, pelos regulamentos que, em sua execução, venham a ser publicados e, subsidiariamente, pelo direito aplicável às empresas públicas.