- 1 -Compete ao conselho de gerência o exercício de todos os poderes de administração da empresa e do seu património, bem como a elaboração de regulamentos internos.
- 2 -Compete, em especial, ao conselho de gerência:
- a)Deliberar sobre a aquisição, oneração por qualquer modo ou alienação dos bens móveis e imóveis;
- b)Deliberar sobre o exercício, modificação ou cessação de actividades acessórias do objecto principal da empresa;
- c)Elaborar, de harmonia com as opções e prioridades fixadas nos planos regionais a médio prazo, os planos plurianuais de actividade da empresa;
- d)Elaborar e submeter a parecer do conselho geral e à aprovação do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, até 15 de Setembro, o orçamento anual de exploração;
- e)Elaborar e submeter a parecer do conselho geral e à aprovação do Secretário Regional da Agricultura e Pescas as actualizações orçamentais;
- f)Organizar, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os documentos de prestação de contas, a remeter, até 10 de Julho, ao conselho geral, e a submeter à aprovação do Secretário Regional da Agricultura e Pescas até 31 de Julho;
- g)Contrair empréstimos e celebrar todos os demais contratos necessários à actividade da empresa;
- h)Representar a empresa em juízo, deliberando sobre o comportamento a assumir nas acções judiciais em que seja autora ou ré;
- i)Assegurar o bom funcionamento e tomar as medidas necessárias à organização dos serviços da empresa, de modo a garantir a prestação de serviços de boa qualidade e uma adequada economia de meios.
- 3 -O conselho de gerência poderá:
- a)Delegar qualquer das suas atribuições em um ou mais dos seus membros, que, por seu turno, podem subdelegar os poderes que julgarem mais convenientes;
- b)Conferir e revogar os mandatos que considerar necessários.
- 4 -Não poderá, todavia, o conselho de gerência, sem prévio parecer favorável da comissão de fiscalização, obrigar a empresa por empréstimos necessários ou outra forma de financiamento por prazo superior a 5 anos.
- 5 -Para que a empresa se considere obrigada ou vinculada pelos actos praticados em seu nome, bastará que os respectivos documentos sejam assinados:
- a)Por 2 dos membros do conselho de gerência;
- b)Por 1 membro do conselho de gerência que, para tanto, haja recebido delegação desse conselho;
- c)Pelas pessoas a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 3 deste artigo, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos.
Artigo 8.º — (Competência)
Vigente desde: 30/11/1981
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Em vigor desde 30/11/1981