Constituem receitas da ERPI, E. P.:
- a)Os rendimentos provenientes da venda de bens e serviços;
- b)Os rendimentos de bens integrados no seu património;
- c)As comparticipações, as dotações e os subsídios não reembolsáveis que lhes sejam atribuídos;
- d)O produto da alienação de bens próprios e da constituição de direitos sobre eles;
- e)Doações, heranças ou legados que lhe sejam destinados;
- f)Quaisquer outros rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou lhe sejam atribuídos por disposição legal ou negócio jurídico.