Aprova o Estatuto da Empresa Regional de Parques Industriais, E. P.
(Denominação e natureza)
(Regime jurídico)
A ERPI, E. P., rege-se pelo presente Estatuto, pela legislação aplicável às empresas públicas e, subsidiariamente, pelas normas de direito privado.
(Sede e representação)
A ERPI, E. P., tem a sua sede em Ponta Delgada e exerce a sua actividade em todo o território da Região Autónoma dos Açores, podendo, para o efeito, estabelecer delegações com capacidade técnica e administrativa necessária à eficiente gestão dos parques industriais que forem instalados nas ilhas do arquipélago.
(Objecto)
(Atribuições)
Constituem atribuições da ERPI, E. P., as necessárias e convenientes para a prossecução do seu objecto, designadamente:
(Capital estatutário inicial)
O capital estatutário da ERPI, E. P., será fixado por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria, nos termos legais.
(Modificações de capital estatutário)
(Património)
O património da Empresa é constituído:
(Cadastro)
A ERPI, E. P., deve manter em dia o cadastro, quer dos bens que constituem seu património, quer dos bens da Região que estejam afectos às suas actividades.
(Receitas)
Constituem receitas da ERPI, E. P.:
(Responsabilidade por dívidas)
Pelas dívidas da ERPI, E. P., responde exclusivamente o seu património privativo.
(Órgãos da Empresa)
(Descentralização operacional)
(Responsabilidade civil e criminal)
(Composição e mandato)
(Designação)
Os membros do conselho geral constantes do n.º 1 do artigo anterior serão designados:
(Competência)
(Reuniões)
(Composição e nomeação)
(Mandato)
(Competência)
(Competência do presidente)
(Reuniões do conselho de gerência)
(Deliberações)
(Delegação de poderes)
(Termos em que a Empresa se obriga)
A Empresa obriga-se:
(Composição e mandato)
(Competência da comissão de fiscalização)
(Reuniões)
(Deliberações)
As deliberações da comissão de fiscalização ficam sujeitas ao estabelecido no artigo 24.º na parte aplicável.
(Exclusividade de funções)
A Empresa não poderá confiar a sociedades revisoras de contas o exercício das funções da comissão de fiscalização.
(Remunerações, abonos e despesas de deslocação)
(Funcionamento dos órgãos)
(Âmbito da tutela)
(Pluralidade de intervenções)
(Autonomia financeira e seu regime)
(Princípios básicos)
(Planos financeiros)
(Orçamentos)
(Instrumentos de gestão previsional)
A gestão económica e financeira da Empresa é planeada mediante a elaboração dos seguintes instrumentos:
(Amortizações, reintegrações e reavaliações)
(Aplicação de resultados)
(Reservas e fundos)
(Contabilidade)
A contabilidade deve responder às necessidades da gestão empresarial corrente e permitir um controle orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais e contabilísticos.
(Documentos de prestação de contas)
(Arquivo)
(Regime jurídico do pessoal)
O regime jurídico do pessoal é definido:
(Comissões de serviço. Acumulações)
(Regime de previdência do pessoal)
(Intervenção dos trabalhadores)
Os trabalhadores da ERPI, E. P., exercerão, através dos seus órgãos representativos todos os direitos inerentes ao controle de gestão e ao desenvolvimento da actividade da Empresa, nos termos da lei aplicável.
(Regime fiscal da Empresa)
(Regime fiscal do pessoal)
Os rendimentos do trabalho do pessoal da Empresa estão sujeitos a tributação, em termos idênticos aos previstos na lei fiscal para os trabalhadores das empresas privadas.
(Preenchimento dos cargos vagos nos órgãos da Empresa)
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.