- 1 -A organização geral da ERPI, E. P., assegurará a descentralização operacional, quer no plano funcional, quer no plano geográfico, com a necessária e explícita delegação de poderes, cujo regulamento será aprovado pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria.
- 2 -Na dependência do conselho de gerência poderá haver directores residentes de parque industrial ou de parques e loteamentos, com as funções que lhes forem confiadas em regulamento aprovado pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria.
Artigo 13.º — (Descentralização operacional)
Vigente desde: 03/12/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/1981