Constituem atribuições da ERPI, E. P., as necessárias e convenientes para a prossecução do seu objecto, designadamente:
- a)Promover a realização de estudos e projectos necessários à criação de parques e loteamentos industriais;
- b)Apreciar e aprovar os projectos de edifícios e instalações industriais;
- c)Assegurar a execução das obras previstas nos projectos dos parques;
- d)Adquirir os terrenos necessários aos fins previstos na alínea anterior e proceder às operações de loteamento;
- e)Administrar os empreendimentos a seu cargo;
- f)Ceder instalações e serviços às empresas que pretendam estabelecer-se nas suas áreas de intervenção;
- g)Realizar estudos de pré-projecto e sondar e interessar as empresas públicas e privadas pela sua concretização;
- h)Garantir a convergência de acções com a banca e instituições de crédito, com vista a concretizar as intenções empresariais.