- 1 -Sempre que se produzam vagas nos cargos dos órgãos da Empresa poderão, se necessário, ser preenchidas.
- 2 -Os membros dos órgãos da Empresa que, de harmonia com o número anterior, forem nomeados em substituição de outros cujo mandato haja cessado antes do seu termo normal manter-se-ão em funções até à data em que terminaria o mandato do substituído.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Artigo 53.º — (Preenchimento dos cargos vagos nos órgãos da Empresa)
Vigente desde: 03/12/1981
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/12/1981