O Secretário Regional das Finanças emitirá os regulamentos que se mostrem necessários à execução do presente diploma.
Artigo 23.º
Vigente desde: 31/12/1983
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1983
O Secretário Regional das Finanças emitirá os regulamentos que se mostrem necessários à execução do presente diploma.
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