- 1 -Compete à Direcção Regional do Turismo emitir, no prazo de 10 dias úteis, parecer sobre a majoração a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do presente diploma.
- 2 -Compete ao IAMA - Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, à DRCIE - Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia ou ao CRAA - Centro Regional de Apoio ao Artesanato, consoante os casos, emitir, no prazo de 10 dias úteis parecer sobre a majoração a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 10.º do presente diploma.
Artigo 18.º — Competências de outras entidades
Vigente desde: 06/06/2001
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Em vigor desde 06/06/2001