Os promotores ficam sujeitos às seguintes obrigações:
- a)Executar o projecto nos termos e prazos fixados no contrato;
- b)Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais;
- c)Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competência para o acompanhamento, controlo e fiscalização;
- d)Comunicar ao organismo coordenador qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto;
- e)Manter as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente quanto à sua situação em matéria de licenciamento;
- f)Afectar o projecto à actividade e à localização geográfica durante um período mínimo de cinco anos, contado a partir da data de conclusão do investimento, à excepção dos projectos de promoção na área do artesanato, previstos no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto;
- g)Manter a situação regularizada perante as entidades pagadoras do incentivo;
- h)Manter a contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade;
- i)Manter na empresa, devidamente organizados em dossier, todos os documentos susceptíveis de comprovar as declarações prestadas na candidatura;
- j)Manter, em matéria de recursos humanos, as obrigações estabelecidas no contrato de concessão de incentivos;
- k)Não alienar ou onerar, a qualquer título, o empreendimento ou equipamento a que respeita o projecto, nem ceder ou cessar a sua exploração ou utilização sem autorização do Secretário Regional da Economia;
- l)Publicitar os apoios recebidos nos termos regulamentares.