- 1 -Aos projectos será atribuída uma classificação, calculada de acordo com os critérios estabelecidos no anexo I.
- 2 -Os projectos serão considerados elegíveis se obtiverem uma pontuação final igual ou superior a 50 pontos.
- 3 -Os projectos considerados elegíveis serão hierarquizados para efeitos da concessão do incentivo com base na pontuação final obtida e, em caso de igualdade, em função da antiguidade da candidatura.
Artigo 8.º — Critérios de elegibilidade dos projectos
Vigente desde: 06/06/2001
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Em vigor desde 06/06/2001