O quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, republicado em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/98/A, de 20 de Fevereiro, é alterado nos termos do anexo ao presente diploma.
Artigo 7.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 13/02/2002
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Em vigor desde 13/02/2002