É prorrogado por mais um ano o prazo fixado no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2000/M, de 24 de Fevereiro, para a vigência das medidas preventivas estabelecidas para os terrenos necessários à construção de um parque de segunda linha e terminal rodoviário de mercadorias em Porto Novo.
Artigo 1.º
Vigente desde: 18/02/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2002