O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 11.º
(ver mapa no documento original)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 11.º
(ver mapa no documento original)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2003