- 1 -O subespaço histórico-cultural, devidamente identificado na planta de ordenamento, é constituído pelo Núcleo Histórico de Vila do Porto, conforme definido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/92/A, de 21 de Outubro.
- 2 -Este espaço é especialmente importante sob o ponto de vista histórico, cultural e ambiental do concelho, integrando edifícios de interesse histórico e arquitectónico, pelo que deverão ser mantidas as características gerais das malhas urbanas e preservadas as características arquitectónicas dos edifícios de maior interesse.
- 3 -As condicionantes estabelecidas para os espaços culturais visam a defesa e valorização do património edificado, permitindo em simultâneo a adaptação das suas funções às realidades actuais.
Artigo 37.º
Vigente desde: 23/03/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2004