- 1 -Entende-se por espaços urbanizáveis aqueles que são susceptíveis de vir a adquirir dominantemente as características dos espaços urbanos.
- 2 -Os espaços urbanizáveis do concelho de Vila do Porto encontram-se delimitados na planta de ordenamento.
- 3 -Para os espaços urbanizáveis deverão atender-se as seguintes orientações e parâmetros urbanísticos:
- a)Altura máxima de dois pisos ou cércea de 6,5 m;
- b)Índice de ocupação de 0,35;
- c)Índice de utilização de 0,60;
- d)Dois lugares de estacionamento por fogo ou por 50 m2 de área de construção para terciário;
- e)Sistemas de infra-estruturas de saneamento básico, electricidade e telecomunicações subterrâneas.
- 4 -São aplicáveis aos espaços urbanizáveis as disposições da subsecção III deste Regulamento («Taxas»).
Artigo 44.º
Vigente desde: 23/03/2004
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Em vigor desde 23/03/2004