- 1 -As edificações já existentes nestas zonas poderão ser remodeladas ou recuperadas.
- 2 -Em caso de ampliação, não poderão ser ultrapassadas as condições de edificabilidade estipuladas neste Regulamento e na legislação específica em vigor.
Artigo 54.º
Vigente desde: 23/03/2004
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Em vigor desde 23/03/2004