- 1 -O Núcleo de Identificação Predial, abreviadamente designado por NIP, é o serviço de apoio administrativo e logístico destinado à identificação dos imóveis necessários às obras públicas a executar pela Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes, à conclusão dos processos de aquisição/expropriação pendentes, relativos a obras em curso ou concluídas, e à instrução dos novos processos a remeter ao serviço competente para a sua prossecução.
- 2 -O NIP é dirigido por um chefe de núcleo, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão, competindo-lhe:
- a)Assegurar o bom funcionamento do NIP, promovendo a adopção das medidas necessárias à prossecução das suas atribuições, de modo a propiciar uma acção dinamizante do mesmo;
- b)Acompanhar e promover as diligências necessárias à conclusão dos processos de aquisição/expropriação pendentes;
- c)Elaborar os relatórios ou emitir os pareceres que lhe sejam superiormente solicitados, bem como o relatório anual sobre os serviços a seu cargo;
- d)Coordenar a distribuição do pessoal adstrito ao NIP e superintender na manutenção da disciplina do mesmo.
- 3 -O NIP compreende o Departamento Administrativo de Identificação Predial, abreviadamente designado por DAIP.
- 4 -O DAIP é o serviço de apoio administrativo e logístico do NIP, competindo-lhe, nomeadamente, organizar e coordenar todo o expediente, assegurar o atendimento ao público, coordenar as secções a seu cargo e praticar tudo o mais que se torne legalmente necessário para a prossecução dos seus fins.
- 5 -O DAIP compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Expediente;
- b)Secção de Apoio Administrativo;
- c)Secção de Arquivo.
Artigo 11.º — Natureza, atribuições e estrutura
Vigente desde: 09/03/2005
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