- 1 -O GEP é dirigido por um director, a quem compete:
- a)Assegurar o bom funcionamento do Gabinete, promovendo a adopção das medidas necessárias à prossecução das suas atribuições, de modo a propiciar uma acção integrada e dinamizante do mesmo;
- b)Coordenar directamente a implementação de projectos específicos de desenvolvimento ou grupos de trabalho temporário, visando a introdução de novas metodologias, quer no aspecto técnico-económico, quer no aspecto dos estudos de financiamento ao investimento;
- c)Elaborar os relatórios ou emitir os pareceres que lhe sejam superiormente solicitados, assim como o relatório anual respeitante às actividades dos serviços da SRES;
- d)Coordenar a distribuição de todo o pessoal adstrito ao Gabinete e superintender na manutenção da disciplina no mesmo;
- e)Exercer as competências que lhe sejam superiormente delegadas ou subdelegadas.
- 2 -O director do GEP é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Artigo 17.º — Competências do director do Gabinete de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 09/03/2005
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Em vigor desde 09/03/2005