- 1 -O GEP compreende a Divisão de Planeamento e a Secção de Apoio Administrativo.
- 2 -Compete à Divisão de Planeamento recolher, preparar e coordenar os elementos necessários à elaboração, no âmbito das atribuições da SRES, dos planos de desenvolvimento regional e dos planos de investimentos anuais e sectoriais que o consubstanciam, acompanhar e avaliar a respectiva execução, coordenar as candidaturas de projectos de investimentos aos fundos estruturais da União Europeia e elaborar diagnósticos e cenários de indicadores económicos de conjuntura e de estrutura sectoriais.
Artigo 18.º — Estrutura
Vigente desde: 09/03/2005
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Em vigor desde 09/03/2005