- 1 -A DSME compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Materiais e Equipamento;
- b)Divisão de Assistência e Manutenção Mecânica.
- 2 -Compete à Divisão de Materiais e Equipamento:
- a)Orientar e coordenar os armazéns de peças e de materiais indiferenciados, bem como coordenar a utilização do equipamento e contabilizar os custos da sua utilização;
- b)Gerir os seguros e elaborar relatórios respeitantes a acidentes verificados com viaturas e equipamentos do Governo Regional.
- 3 -Compete à Divisão de Assistência e Manutenção Mecânica o planeamento da manutenção preventiva e de reparação de todo o equipamento e viaturas e de novas montagens e efectuar a contabilização dos respectivos custos.
- 4 -A DSME compreende o Departamento Administrativo da Direcção de Serviços de Materiais e Equipamento, abreviadamente designado por DADSME.
- 5 -O DADSME é o serviço de apoio administrativo e logístico da DSME, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Classificar, registar, distribuir, encaminhar e arquivar o expediente da DSME;
- b)Colaborar com o GGCO na cabimentação e processamento das despesas necessárias ao exercício das atribuições da Direcção de Serviços;
- c)Prestar aos serviços da DSME o demais apoio administrativo que lhe for superiormente determinado;
- d)Gerir e controlar os seguros das viaturas e equipamentos do Governo Regional;
- e)Assegurar a gestão da cantina da SRES.
- 6 -O DADSME compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Expediente;
- b)Secção de Processamento.
Artigo 38.º — Estrutura
Vigente desde: 09/03/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/03/2005