- 1 -A DSC compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Projectos;
- b)Divisão de Fiscalização;
- c)Divisão de Electricidade e Equipamentos Electromecânicos.
- 2 -Compete à Divisão de Projectos proceder à realização dos projectos de engenharia e arquitectura no âmbito da actuação da DREP, preparar as peças processuais necessárias à abertura de concursos e respectivas adjudicações, emitir parecer, quando solicitado, sobre projectos elaborados noutros serviços da SRES ou no seu exterior e colaborar na selecção de terrenos apropriados para as construções do sector, promovendo, com outros organismos do Governo Regional, as acções necessárias à respectiva aquisição ou expropriação.
- 3 -Compete à Divisão de Fiscalização coordenar a fiscalização de todas as empreitadas e fornecimentos a cargo da Direcção de Serviços, bem como conferir e elaborar as folhas de situação dos trabalhos das obras que superintende.
- 4 -Compete à Divisão de Electricidade e Equipamentos Electromecânicos coordenar, executar e fiscalizar todos os trabalhos relacionados com a electricidade e equipamentos electromecânicos das obras a cargo da Direcção de Serviços, bem como de outros serviços da SRES, quando solicitado, elaborando as folhas de situação dos respectivos trabalhos.
- 5 -A DSC compreende a Secção de Apoio Administrativo.
Artigo 47.º — Estrutura
Vigente desde: 09/03/2005
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Em vigor desde 09/03/2005