São atribuições da DSCE:
- a)Promover, coordenar e assegurar a boa execução de todas as obras do sector, nomeadamente a conservação, beneficiação, reabilitação e ampliação dos edifícios públicos, com excepção dos edifícios de habitação social, em conformidade com as prioridades estabelecidas;
- b)Promover e coordenar a elaboração dos projectos relativos às obras de ampliação, reabilitação, beneficiação e conservação a cargo do sector;
- c)Propor, em colaboração com outros organismos do Governo Regional, à aquisição ou expropriação dos bens imóveis necessários ao desempenho da sua actividade;
- d)Propor e assegurar a realização de todos os procedimentos necessários à contratação externa de empreitadas e aquisição de equipamento necessários ao sector, e respectivas adjudicações;
- e)Elaborar os programas de conservação preventiva e correctiva de todos os edifícios públicos a cargo do sector;
- f)Planear e coordenar, em colaboração com outros organismos competentes, a execução das acções de valorização, reabilitação, restauro e conservação dos monumentos nacionais ou edifícios considerados de interesse regional, assim como colaborar na definição das zonas de protecção dos mesmos;
- g)Proceder às recepções provisórias e definitivas das obras do sector;
- h)Proceder à inventariação das necessidades quanto ao equipamento dos novos edifícios públicos;
- i)Assegurar o funcionamento do armazém adstrito à actividade da Direcção Regional, providenciando uma adequada gestão de stocks do equipamento;
- j)Colaborar na elaboração dos planos sectoriais de desenvolvimento e nos necessários ajustamentos, com base nas prioridades definidas e meios disponíveis;
- l)Colaborar na elaboração dos programas anuais e plurianuais de investimentos do sector e nos necessários ajustamentos;
- m)Coordenar e fiscalizar as obras no âmbito da sua actuação, quer em regime de empreitada, quer em regime de administração directa, em estreita colaboração com os demais organismos da SRES;
- n)Providenciar em tudo o que se relacione com o sector, de modo a permitir uma acção dinamizante do mesmo.