A DROT compreende os seguintes serviços:
- a)Gabinete de Gestão do Território (GGT);
- b)Gabinete de Apoio Técnico às Autarquias Locais (GATAL);
- c)Núcleo Técnico de Apoio (NTA).
A DROT compreende os seguintes serviços:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2005