- 1 -O GATAL é equiparado a direcção de serviços e compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Estudos e Planeamento;
- b)Divisão de Fiscalização.
- 2 -Compete à Divisão de Estudos e Planeamento a prossecução da actividade inerente ao apoio técnico às autarquias locais e instituições particulares de interesse público no âmbito da concretização de investimentos.
- 3 -Compete à Divisão de Fiscalização a prestação de assistência técnica e fiscalização das obras em curso, promovidas pelas entidades referidas no número anterior, ou da competência do GATAL, com vista a assegurar uma perfeita execução dos trabalhos.
Artigo 69.º — Estrutura
Vigente desde: 09/03/2005
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Em vigor desde 09/03/2005