- 1 -São atribuições do GCIG:
- a)Promover a execução, manutenção e aperfeiçoamento do referencial geodésico, da rede de nivelamento e da rede gravimétrica regional;
- b)Promover a elaboração de trabalhos inerentes ao processo fotogramétrico necessários à produção cartográfica regional;
- c)Promover a elaboração de cartografia de base e temática, em articulação com os demais organismos competentes;
- d)Promover a elaboração de ortofotos e ortofotomapas de âmbito regional;
- e)Executar, em articulação com os demais organismos competentes, a fotogrametria arquitectural, com vista à salvaguarda do património histórico e artístico da Região;
- f)Desenvolver, implementar e gerir uma base de dados de âmbito regional de toda a informação georeferenciada, assegurando a sua disponibilização aos utilizadores interessados;
- g)Promover, coordenar e realizar programas e projectos no domínio da informação geográfica de âmbito regional;
- h)Desenvolver acções de articulação com os programas nacionais ou europeus de informação geográfica;
- i)Executar o processamento digital de imagens cartográficas e cadastrais;
- j)Desenvolver e implementar sistemas de informação geográfica, bem como definir modelos de apoio à decisão e gestão do território em todas as suas componentes;
- l)Proceder à actualização e manutenção da informação geográfica.
- 2 -O GCIG é equiparado a direcção de serviços.
Artigo 86.º — Atribuições e estrutura
Vigente desde: 09/03/2005
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