- 1 -O Conselho Regional do Equipamento Social e Transportes, abreviadamente designado por Conselho, é um órgão de consulta do Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, no respeitante às grandes linhas de orientação da política da SRES nos domínios da respectiva actuação.
- 2 -O Conselho tem como vogais permanentes os directores regionais de Edifícios Públicos, de Estradas, de Ordenamento do Território, de Transportes Terrestres e de Geografia e Cadastro, o director do Laboratório Regional de Engenharia Civil, um representante dos conselhos de administração das sociedades anónimas Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A., e Horários do Funchal, S. A., e o representante da Região Autónoma da Madeira nos conselhos de administração das sociedades anónimas Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A., Vialitoral, S. A., e Viaexpresso, S. A, e no conselho de gerência da sociedade por quotas Cimentos Madeira, Lda.
- 3 -O Conselho reúne sob a presidência do Secretário Regional, que o convocará.
- 4 -Podem tomar parte nas reuniões do Conselho os directores de serviços, chefes de divisão e técnicos da SRES, bem como outras entidades que o Secretário Regional tiver por convenientes.
Artigo 90.º — Natureza e composição
Vigente desde: 09/03/2005
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Em vigor desde 09/03/2005