- 1 -A estrutura da carreira de inspector-adjunto de viação, o seu conteúdo funcional e as respectivas condições de ingresso e de acesso são os estabelecidos no Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2002/M, de 5 de Dezembro.
- 2 -A regulamentação do estágio para ingresso na carreira de inspector-adjunto de viação é a estabelecida no artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2002/M, de 5 de Dezembro.
Artigo 94.º — Carreira de inspector-adjunto de viação
Vigente desde: 09/03/2005
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Em vigor desde 09/03/2005