- 1 -Podem beneficiar dos incentivos previstos neste diploma empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, agrupamentos complementares de empresas, cooperativas e associações de reconhecido interesse público.
- 2 -Não poderão ser promotores, directa ou indirectamente, as instituições particulares de solidariedade social ou misericórdias.
Artigo 4.º — Promotores
Vigente desde: 16/01/2006
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Em vigor desde 16/01/2006