A Secretaria-Geral compreende os departamentos seguintes:
- a)Departamento de Expediente;
- b)Departamento de Documentação e Arquivo;
- c)Departamento de Contabilidade;
- d)Departamento de Cadastro e Património;
- e)Departamento de Pessoal.
A Secretaria-Geral compreende os departamentos seguintes:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2006