- 1 -Considerando o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto, e a resolução n.º 126/2004, de 9 de Setembro, rectificada pela declaração n.º 11/2004, de 7 de Outubro:
- a)Constitui conjunto de interesse público a zona classificada da vila de Santa Cruz da Graciosa;
- b)Constituem imóveis de interesse público:
A Ermida de Nossa Senhora da Guia, São Mateus, vila da Praia;
A igreja matriz de Santa Cruz da Graciosa, vila de Santa Cruz;
- c)Constituem imóveis de interesse municipal:
A Casa dos Capitães Mores, Canada de Santana, Lagoa, São Mateus, vila da Praia;
O moinho de vento (propriedade de Manuel S. Bettencourt), Arrabalde, Santa Cruz;
O moinho de vento (propriedade de Manuel Tomás P. Cunha), Vitória, Guadalupe;
O moinho de vento (propriedade de Manuel Vasconcelos Moniz), Rochela, São Mateus, vila da Praia;
O moinho de vento (propriedade de João Maria da Cunha Moniz), Rochela, São Mateus, vila da Praia;
O moinho de vento (propriedade da Câmara Municipal), Caminho de Cima, Luz;
O moinho de vento das Fontes, Santa Cruz;
O moinho de vento (propriedade de João Carlos Bettencourt), Fontes, Santa Cruz;
O moinho de vento (propriedade da Santa Casa da Misericórdia), Pico das Mentiras, Santa Cruz;
O moinho de vento (propriedade de Luís Correia do Carmo Bettencourt), Corpo Santo, Santa Cruz;
O moinho de vento (propriedade de João Luís Bettencourt de Melo e Silva), Rochela, São Mateus, vila da Praia;
O moinho de vento, Rua de Fontes Pereira de Melo, Luz.
- 2 -Os imóveis classificados referidos no número anterior estão sujeitos ao regime jurídico especial de protecção e valorização estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto.
Artigo 24.º — Património arquitectónico
Vigente desde: 08/02/2007
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Em vigor desde 08/02/2007