Constitui contra-ordenação punível com coima, a violação ao estabelecido no PDM, nos termos da legislação em vigor.
O licenciamento de obras em violação do PDM constitui ilegalidade, nos termos da legislação em vigor.
Nos termos da lei, deve ser comunicada à Direcção Regional da Cultura, no prazo de quarenta e oito horas, a descoberta de qualquer vestígio arqueológico encontrado em terreno público ou particular, no solo ou no subsolo ou no meio submerso, sob pena de constituição de contra-ordenação grave.
Do ANEXO N.º 2 ao ANEXO N.º 9
(ver documento original)