- 1 -Os quadros do pessoal não docente da Escola Básica Integrada de Ginetes, da Escola Básica Integrada da Maia, da Escola Básica e Secundária da Povoação e da Escola Básica e Secundária Tomás de Borba a que se refere o artigo anterior são substituídos, respectivamente, pelos quadros dos anexos i, ii, iii e iv do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
- 2 -O recrutamento para os lugares vagos existentes nos quadros supra-referidos é feito por procedimento concursal, sendo a ocupação dos lugares feita na modalidade de contrato por tempo indeterminado, aplicando-se aos procedimentos o regime legal em vigor sobre estas matérias.
Artigo 2.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 05/06/2009
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Em vigor desde 05/06/2009