É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2005/M, de 7 de Julho, com excepção das estruturas de organização vigente das unidades nucleares e flexíveis, que deverão manter-se em vigor até à publicação da regulamentação prevista nos n.os 4, 5 e 8 do artigo 21.º e 2 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro.
Artigo 2.º
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009