Os lugares de direcção superior do 1.º grau e de direcção intermédia do 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante.
MAPA ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 6.º)
(ver documento original)
Os lugares de direcção superior do 1.º grau e de direcção intermédia do 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante.
MAPA ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 6.º)
(ver documento original)
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Em vigor desde 20/05/2009