O presente diploma é aplicável, com as necessárias adaptações, aos procedimentos já em curso, salvaguardados os trâmites já desenvolvidos ao abrigo de Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2007/A, de 21 de Novembro.
Artigo 12.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 15/02/2011
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Em vigor desde 15/02/2011