Define o processo de reconhecimento e acompanhamento dos projectos de interesse regional (PIR)
Objecto
O presente diploma define o processo de reconhecimento e acompanhamento dos projectos de interesse regional (PIR).
Condições
Produção de bens e serviços que podem ser objecto de troca internacional ou expostos à concorrência externa;
Inovação de serviços, processos e produtos em termos da empresa, região ou sector;
Estimular a abertura a novos canais de distribuição, bem como o processo de internacionalização de fornecedores e clientes;
Valorização de recursos endógenos, designadamente os renováveis, e de resíduos com valorização das situações associadas à redução dos impactes ambientais;
Envolvimento em acordos de cooperação de carácter relevante com instituições de ensino superior, centros tecnológicos e outras entidades no âmbito do desenvolvimento científico e tecnológico em novos processos, produtos e serviços ou a sua melhoria significativa;
Criação de estruturas comuns de investigação e desenvolvimento;
Criação e qualificação de emprego directo local ou regional;
Efeitos indirectos na criação e qualificação de emprego;
Desenvolvimento de iniciativas em parceria visando a criação de estruturas de formação e qualificação profissional;
Qualificação do emprego, nomeadamente através de estágios profissionais ou acções de formação;
Utilização de tecnologias e práticas ecoeficientes que permitam atingir elevados níveis de desempenho ambiental, nomeadamente nos domínios da água, energia, solos, resíduos e ar;
Minimização das emissões de gases com efeito de estufa;
Introdução de processos e métodos de gestão e controlo visando a optimização na utilização de recursos energéticos com impacte significativo ao nível do reaproveitamento da energia, pela introdução de sistemas de co-geração e de técnicas que visem especificamente a redução do consumo de energia;
Diversificação das fontes energéticas privilegiando as renováveis e as de menor impacte ambiental.
Competências da Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos de Interesse Regional
Comissão de Avaliação e Acompanhamento
Competências da APIA
Processo
Reconhecimento
Cronograma de procedimentos
Efeitos do reconhecimento
Acompanhamento
Alteração das circunstâncias
Aplicação no tempo
O presente diploma é aplicável, com as necessárias adaptações, aos procedimentos já em curso, salvaguardados os trâmites já desenvolvidos ao abrigo de Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2007/A, de 21 de Novembro.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2007/A, de 21 de Novembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Janeiro de 2011.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Lisboa em 7 de Fevereiro de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.