- 1 -A CAA-PIR é composta por representantes dos seguintes serviços e organismos:
- a)APIA - Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, E. P. E., como entidade dinamizadora e coordenadora;
- b)Direcção regional com competências em matéria de investimento;
- c)Direcção regional com competências em matéria de ambiente.
- 2 -Tendo em conta a área de intervenção de cada projecto, a CAA-PIR integra igualmente, por convocatória da APIA, E. P. E., representantes de outros serviços e organismos da administração pública regional sempre que se revelar necessário e não existir representante dessa área na Comissão.
- 3 -A representação dos serviços e organismos referidos nos números anteriores é assegurada pelos seus dirigentes máximos, não implicando atribuição de remuneração.
- 4 -As conclusões das reuniões são registadas em acta, a qual é remetida a todas as entidades participantes e o seu teor comunicado posteriormente ao promotor do projecto.
Artigo 4.º — Comissão de Avaliação e Acompanhamento
Vigente desde: 15/02/2011
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/02/2011