- 1 -Os interessados no reconhecimento de um projecto como PIR apresentam o respectivo requerimento de candidatura junto da APIA, E. P. E.
- 2 -O requerimento é instruído com os seguintes elementos:
- a)Estudos de viabilidade económica e financeira e de mercado que sustentem o projecto, nomeadamente indicação da actividade económica, localização prevista ou localizações alternativas, tecnologias envolvidas, produtos e ou serviços a prestar;
- b)Estudos de impacte ambiental do projecto sempre que obrigatórios ou, na ausência de obrigatoriedade, a caracterização dos principais impactes ambientais da actividade a desenvolver no âmbito do projecto.
- 3 -Verificados os elementos mencionados no número anterior, a APIA, E. P. E., pode solicitar ao requerente a apresentação, no prazo máximo de 20 dias úteis, dos elementos adicionais que sejam necessários à decisão, retomando-se a contagem do prazo para a decisão requerida assim que o processo esteja completamente instruído.
- 4 -O requerente deve remeter à APIA, E. P. E., os elementos adicionais solicitados no prazo máximo de 15 dias úteis.
- 5 -O requerente pode solicitar a prorrogação do prazo referido no número anterior caso não seja possível o respectivo cumprimento e por motivos alheios à sua responsabilidade.
Artigo 6.º — Processo
Vigente desde: 15/02/2011
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Em vigor desde 15/02/2011