Os artigos 1.º, 5.º, 6.º, 8.º, 18.º, 19.º, 20.º, 27.º, 28.º, 30.º e 38.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2008/M, de 21 de Abril, são alterados de acordo com o seguinte:
Artigo 1.º
[...]
A Secretaria Regional do Equipamento Social, adiante abreviadamente designada por SRES, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se referem os artigos 1.º, alínea d), e 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/M, de 1 de Junho, competindo-lhe a definição e execução da política regional respeitante aos sectores das obras públicas, edifícios e equipamentos públicos, estradas e informação geográfica, cartográfica e cadastral.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Direcção Regional de Informação Geográfica;
- e)...
- f)...
- 2 -...
Artigo 6.º
[...]
Dotado de personalidade jurídica, o Laboratório Regional de Engenharia Civil, IP-RAM, integra a administração indirecta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRES.
Artigo 8.º
[...]
O Secretário Regional do Equipamento Social exerce a tutela e as competências no âmbito da função accionista da Região Autónoma da Madeira e as decorrentes da participação desta relativamente às empresas seguintes:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)VIAMADEIRA - Concessão Viária da Madeira, S. A.
Artigo 18.º
[...]
A Direcção Regional de Informação Geográfica, abreviadamente designada por DRIG, sob a orientação do Secretário Regional do Equipamento Social, coordena os estudos e acções conducentes à concretização da política regional de informação geográfica, cartográfica e cadastral.
Artigo 19.º
[...]
- 1 -Na prossecução da sua missão são atribuições da DRIG:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)[Anterior alínea u).]
- m)(Eliminada.)
- n)(Eliminada.)
- o)(Eliminada.)
- p)(Eliminada.)
- q)(Eliminada.)
- r)(Eliminada.)
- s)(Eliminada.)
- t)(Eliminada.)
- u)(Eliminada.)
- v)(Eliminada.)
- 2 -A DRIG é dirigida por um director regional, cargo de direcção superior de 1.º grau.
Artigo 20.º
[...]
- 1 -Compete ao director regional de Informação Geográfica:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Propor ao Secretário Regional a criação de equipas de projecto de acordo com objectivos que requeiram uma afectação especial de recursos;
- e)Propor ao Secretário Regional a tabela de preços dos serviços prestados no âmbito da Direcção Regional;
- f)[Anterior alínea i).]
- g)[Anterior alínea j).]
- h)[Anterior alínea l).]
- i)(Eliminada.)
- j)(Eliminada.)
- l)(Eliminada.)
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 27.º
[...]
A Auditoria Regional do Equipamento Social, abreviadamente designada por ARES, é o serviço destinado a assegurar o cumprimento, por parte dos serviços e organismos da SRES ou sujeitos à tutela do Secretário Regional, das leis, regulamentos, instruções, directivas, despachos e demais normas jurídicas ou contratuais, nos domínios dos edifícios e equipamentos públicos, estradas e informação geográfica, cartográfica e cadastral.
Artigo 28.º
[...]
- 1 -...
- a)Prestar aos serviços as informações e orientações técnicas que se revelem necessárias à eficaz observância das normas a que se encontram vinculados em matéria de obras e equipamentos públicos, estradas e informação geográfica, cartográfica e cadastral;
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -...
Artigo 30.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O Conselho tem como vogais permanentes os directores regionais de Edifícios Públicos, de Infra-Estruturas e Equipamentos, de Informação Geográfica, o presidente do Laboratório Regional de Engenharia Civil, IP-RAM, um representante do conselho de administração da sociedade anónima RAMEDM - Estradas da Madeira, S. A., e o representante da Região Autónoma da Madeira nos conselhos de administração das sociedades anónimas, VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., Concessionária de Estradas Viaexpresso da Madeira, S. A., VIAMADEIRA - Concessão Viária da Madeira, S. A., e no conselho de gerência da sociedade por quotas Cimentos Madeira, Lda.
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 38.º
Criação, extinção e reestruturação de serviços e organismos
- 1 -...
- 2 -São extintos, sendo objecto de fusão, os seguintes serviços e organismos:
- a)...
- b)...
- 3 -...
- a)...
- b)A Direcção Regional de Informação Geográfica e Ordenamento do Território que passa a designar-se por Direcção Regional de Informação Geográfica (DRIG).
- 4 -...