- 1 -A Direcção Regional de Informação Geográfica e Ordenamento do Território é objecto de reestruturação, deixando de ter atribuições nos sectores do urbanismo, litoral e ordenamento do território, passando a designar-se por Direcção Regional de Informação Geográfica, abreviadamente, DRIG.
- 2 -Entendem-se reportadas à Direcção Regional de Informação Geográfica quaisquer referências à Direcção Regional de Informação Geográfica e Ordenamento do Território, com excepção daquelas que se prendam com as competências em matéria de urbanismo, litoral e ordenamento do território, que corresponderão aos departamentos e serviços para onde as mesmas transitam, nos termos definidos pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/M, de 1 de Junho.
Artigo 4.º — Reestruturação de competências e alteração de designação de direcção regional
Vigente desde: 06/07/2011
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Em vigor desde 06/07/2011