A Secretaria Regional do Equipamento Social, adiante abreviadamente designada por SRES, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se referem os artigos 1.º, alínea d), e 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/M, de 1 de Junho, competindo-lhe a definição e execução da política regional respeitante aos sectores das obras públicas, edifícios e equipamentos públicos, estradas e informação geográfica, cartográfica e cadastral.
Artigo 1.º — Missão
Vigente desde: 06/07/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2011