Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2008/M, de 21 de Abril, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social
Objecto
O presente diploma procede à alteração da orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2008/M, de 21 de Abril.
Alteração
Os artigos 1.º, 5.º, 6.º, 8.º, 18.º, 19.º, 20.º, 27.º, 28.º, 30.º e 38.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2008/M, de 21 de Abril, são alterados de acordo com o seguinte:
Artigo 1.º
[...]
A Secretaria Regional do Equipamento Social, adiante abreviadamente designada por SRES, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se referem os artigos 1.º, alínea d), e 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/M, de 1 de Junho, competindo-lhe a definição e execução da política regional respeitante aos sectores das obras públicas, edifícios e equipamentos públicos, estradas e informação geográfica, cartográfica e cadastral.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Direcção Regional de Informação Geográfica;
- e)...
- f)...
- 2 -...
Artigo 6.º
[...]
Dotado de personalidade jurídica, o Laboratório Regional de Engenharia Civil, IP-RAM, integra a administração indirecta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRES.
Artigo 8.º
[...]
O Secretário Regional do Equipamento Social exerce a tutela e as competências no âmbito da função accionista da Região Autónoma da Madeira e as decorrentes da participação desta relativamente às empresas seguintes:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)VIAMADEIRA - Concessão Viária da Madeira, S. A.
Artigo 18.º
[...]
A Direcção Regional de Informação Geográfica, abreviadamente designada por DRIG, sob a orientação do Secretário Regional do Equipamento Social, coordena os estudos e acções conducentes à concretização da política regional de informação geográfica, cartográfica e cadastral.
Artigo 19.º
[...]
- 1 -Na prossecução da sua missão são atribuições da DRIG:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)[Anterior alínea u).]
- m)(Eliminada.)
- n)(Eliminada.)
- o)(Eliminada.)
- p)(Eliminada.)
- q)(Eliminada.)
- r)(Eliminada.)
- s)(Eliminada.)
- t)(Eliminada.)
- u)(Eliminada.)
- v)(Eliminada.)
- 2 -A DRIG é dirigida por um director regional, cargo de direcção superior de 1.º grau.
Artigo 20.º
[...]
- 1 -Compete ao director regional de Informação Geográfica:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Propor ao Secretário Regional a criação de equipas de projecto de acordo com objectivos que requeiram uma afectação especial de recursos;
- e)Propor ao Secretário Regional a tabela de preços dos serviços prestados no âmbito da Direcção Regional;
- f)[Anterior alínea i).]
- g)[Anterior alínea j).]
- h)[Anterior alínea l).]
- i)(Eliminada.)
- j)(Eliminada.)
- l)(Eliminada.)
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 27.º
[...]
A Auditoria Regional do Equipamento Social, abreviadamente designada por ARES, é o serviço destinado a assegurar o cumprimento, por parte dos serviços e organismos da SRES ou sujeitos à tutela do Secretário Regional, das leis, regulamentos, instruções, directivas, despachos e demais normas jurídicas ou contratuais, nos domínios dos edifícios e equipamentos públicos, estradas e informação geográfica, cartográfica e cadastral.
Artigo 28.º
[...]
- 1 -...
- a)Prestar aos serviços as informações e orientações técnicas que se revelem necessárias à eficaz observância das normas a que se encontram vinculados em matéria de obras e equipamentos públicos, estradas e informação geográfica, cartográfica e cadastral;
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -...
Artigo 30.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O Conselho tem como vogais permanentes os directores regionais de Edifícios Públicos, de Infra-Estruturas e Equipamentos, de Informação Geográfica, o presidente do Laboratório Regional de Engenharia Civil, IP-RAM, um representante do conselho de administração da sociedade anónima RAMEDM - Estradas da Madeira, S. A., e o representante da Região Autónoma da Madeira nos conselhos de administração das sociedades anónimas, VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., Concessionária de Estradas Viaexpresso da Madeira, S. A., VIAMADEIRA - Concessão Viária da Madeira, S. A., e no conselho de gerência da sociedade por quotas Cimentos Madeira, Lda.
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 38.º
Criação, extinção e reestruturação de serviços e organismos
- 1 -...
- 2 -São extintos, sendo objecto de fusão, os seguintes serviços e organismos:
- a)...
- b)...
- 3 -...
- a)...
- b)A Direcção Regional de Informação Geográfica e Ordenamento do Território que passa a designar-se por Direcção Regional de Informação Geográfica (DRIG).
- 4 -...
Alteração de designação de unidade sistemática
A denominação da subsecção iv da secção i do capítulo iii do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2008/M, de 21 de Abril, é alterada de acordo com o seguinte:
SUBSECÇÃO IV
Direcção Regional de Informação Geográfica
Reestruturação de competências e alteração de designação de direcção regional
Alteração de dotação de lugares de direcção intermédia
A dotação de cargos de direcção intermédia de 1.º grau, constante do anexo ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2008/M, de 21 de Abril, é alterada conforme o anexo i do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Pessoal e procedimentos concursais
As alterações decorrentes da entrada em vigor e produção de efeitos do presente diploma são acompanhadas pela correspondente transição do pessoal, nos termos do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/M, de 1 de Junho, mantendo-se os procedimentos de recrutamento de pessoal que existam, nos termos legais.
Manutenção de comissão de serviço
Mantém-se a actual comissão de serviço da directora regional de Informação Geográfica e Ordenamento do Território, cargo de direcção superior, do 1.º grau, que transita para o cargo do mesmo nível que lhe sucede, da Direcção Regional de Informação Geográfica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril.
Republicação
O Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2008/M, de 21 de Abril, com as alterações agora introduzidas, é republicado através do anexo ii ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor e produção de efeitos
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 2 de Junho de 2011.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 20 de Junho de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 5.º do diploma preambular)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 8.º do diploma preambular)
Missão
A Secretaria Regional do Equipamento Social, adiante abreviadamente designada por SRES, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se referem os artigos 1.º, alínea d), e 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/M, de 1 de Junho, competindo-lhe a definição e execução da política regional respeitante aos sectores das obras públicas, edifícios e equipamentos públicos, estradas e informação geográfica, cartográfica e cadastral.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRES:
Competências do Secretário Regional
Estrutura geral
A SRES prossegue as suas atribuições através de serviços e organismos integrados, respectivamente, na administração directa e indirecta da Região, de órgão consultivo e de entidades integradas no sector empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Administração directa
Administração indirecta
Dotado de personalidade jurídica, o Laboratório Regional de Engenharia Civil, IP-RAM, integra a administração indirecta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRES.
Órgãos consultivos
O Conselho Regional do Equipamento Social é o órgão consultivo da SRES.
Sector empresarial
O Secretário Regional do Equipamento Social exerce a tutela e as competências no âmbito da função accionista da Região Autónoma da Madeira e as decorrentes da participação desta relativamente às empresas seguintes:
Missão
O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por GSR, tem por missão assegurar as funções de apoio técnico ao Secretário Regional e aos órgãos e serviços integrados na SRES nos domínios da gestão de recursos internos, de apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação de informação, da comunicação e relações públicas, da contratação pública e das tecnologias de informação e comunicação, assegurando ainda as funções relativas ao acompanhamento e execução do orçamento e plano de investimentos da SRES.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições do GSR:
Composição e competências
Missão
A Direcção Regional dos Edifícios Públicos, abreviadamente designada por DREP, sob a orientação do Secretário Regional do Equipamento Social, coordena a política de planeamento e concretização das acções relacionadas com as obras de edifícios públicos da responsabilidade do Governo Regional.
Atribuições
Competências do director regional
Missão
A Direcção Regional de Infra-Estruturas e Equipamento, abreviadamente designada por DRIE, sob a orientação do Secretário Regional do Equipamento Social, coordena a política de planeamento e execução das infra-estruturas de apoio ao desenvolvimento social e territorial e dos equipamentos sócio-culturais de interesse público, bem como coordena as acções que, no âmbito do sector, com a hidráulica se relacionem.
Atribuições
Competências do director regional
Missão
A Direcção Regional de Informação Geográfica, abreviadamente designada por DRIG, sob a orientação do Secretário Regional do Equipamento Social, coordena os estudos e acções conducentes à concretização da política regional de informação geográfica, cartográfica e cadastral.
Atribuições
Competências do director regional
Missão
O Gabinete de Pessoal e Administração, abreviadamente designado por GPA, é o serviço que, no âmbito da SRES, se destina a coordenar a gestão dos recursos humanos e patrimoniais móveis não mecânicos, a supervisionar as instalações afectas aos serviços da SRES, a assegurar os procedimentos administrativos dessa gestão, a promover as medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e de modernização administrativa e a assegurar a coordenação do tratamento de todo o expediente geral da SRES, bem como da documentação que se lhe encontra subjacente.
Atribuições
Competências do director do Gabinete de Pessoal e Administração
Compete ao director do GPA:
Missão
O Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental, abreviadamente designado por GGCO, é o serviço que, no âmbito da SRES, se destina a coordenar a gestão orçamental, assegurando os procedimentos administrativos dessa gestão e a coordenar e executar o procedimento relativo à cabimentação e processamento de despesas, à excepção do processamento das despesas de pessoal.
Atribuições
Competências do director do Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental
Compete ao director do GGCO:
Missão
A Auditoria Regional do Equipamento Social, abreviadamente designada por ARES, é o serviço destinado a assegurar o cumprimento, por parte dos serviços e organismos da SRES ou sujeitos à tutela do Secretário Regional, das leis, regulamentos, instruções, directivas, despachos e demais normas jurídicas ou contratuais, nos domínios dos edifícios e equipamentos públicos, estradas e informação geográfica, cartográfica e cadastral.
Atribuições
Competências do auditor
Compete ao auditor da ARES:
Conselho Regional do Equipamento Social
Condições de ingresso
As condições de ingresso e acesso dos funcionários da SRES são as estabelecidas na legislação nacional e regional aplicável e as previstas neste diploma.
Carreira de coordenador
Carreiras específicas do pessoal auxiliar
Regras específicas de recrutamento do pessoal auxiliar
Estrutura das remunerações
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços que integram a administração directa da Região sob o poder de direcção do Secretario Regional do Equipamento Social obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Quadros de pessoal dirigente, cargos de direcção e chefes de departamento
Criação, extinção e reestruturação de serviços e organismos
Referências legais e contratuais
As referências legais ou contratuais aos serviços e organismos objecto de extinção, fusão e reestruturação referidos no artigo anterior consideram-se feitas aos serviços ou organismos que passam a integrar as respectivas atribuições.
Concursos pendentes dos organismos objecto de fusão ou reestruturação
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor deste decreto regulamentar regional mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os que lhes correspondam nos quadros objecto da regulamentação prevista no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2005/M, de 9 de Março, rectificado pelas Declarações de Rectificação n.os 36/2005 e 51/2005, respectivamente de 12 de Maio e de 22 de Junho, com excepção das estruturas de organização vigente das unidades nucleares e flexíveis e do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º, que deverão manter-se em vigor até à publicação da regulamentação prevista no n.os 4, 5 e 8 do artigo 21.º e no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Cargos de direcção superior da administração directa
(ver documento original)
ANEXO II
Cargos de direcção intermédia de 1.º grau dos serviços da administração directa da SRES
(ver documento original)
ANEXO III
Chefes de departamento da administração directa
(ver documento original)