A Direcção Regional dos Edifícios Públicos, abreviadamente designada por DREP, sob a orientação do Secretário Regional do Equipamento Social, coordena a política de planeamento e concretização das acções relacionadas com as obras de edifícios públicos da responsabilidade do Governo Regional.
Artigo 12.º — Missão
Vigente desde: 06/07/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2011