- 1 -Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRIG:
- a)Desenvolver e coordenar a implementação do sistema regional de informação geográfica;
- b)Estudar e formular propostas necessárias à manutenção e aperfeiçoamento do referencial geodésico regional;
- c)Promover a cobertura cartográfica do território regional;
- d)Promover a execução, renovação e conservação do cadastro predial;
- e)Elaborar e propor à aprovação do Secretário Regional as medidas legislativas e regulamentares necessárias à prossecução das suas atribuições;
- f)Colaborar, no domínio das suas áreas de actuação, com outras instituições ou organismos na implementação de projectos sectoriais de sistemas de informação geográfica ou projectos de investigação;
- g)Promover a referenciação e identificação dos prédios existentes no território regional;
- h)Fiscalizar na Região a actuação das entidades licenciadas pelo Instituto Geográfico Português;
- i)Promover e difundir a informação cartográfica e cadastral da Região;
- j)Promover, coordenar e realizar, na Região, programas e projectos no domínio da informação geográfica;
- l)Propor ao Secretário Regional a instauração dos processos de contra-ordenação do sector.
- 2 -A DRIG é dirigida por um director regional, cargo de direcção superior de 1.º grau.
Artigo 19.º — Atribuições
Vigente desde: 06/07/2011
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Em vigor desde 06/07/2011