- 1-As lagoas Branca, Negra, Comprida, Funda e das Patas são classificadas como de utilização protegida, atendendo às utilizações atuais e previsíveis destas massas de água e à necessidade de salvaguarda dos valores ecológicos existentes.
- 2-As lagoas da Lomba e Rasa são classificadas como de utilização condicionada atendendo aos condicionamentos naturais que aconselham a imposição de restrições às atividades secundárias, designadamente por apresentarem superfície reduzida.
- 3-São fixadas, com as delimitações estabelecidas nas plantas publicadas no anexo I, as zonas terrestres de proteção de cada uma das lagoas, cujos limites são coincidentes com os das respetivas bacias hidrográficas.
Artigo 1.º — Classificação
Vigente desde: 08/07/2013
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Em vigor desde 08/07/2013