Aprova o Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas Branca, Negra, Funda, Comprida, Rasa, Lomba e Patas, na Ilha das Flores (POBHL Flores)
Classificação
Aprovação
É aprovado o Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas Branca, Negra, Funda, Comprida, Rasa, Lomba e Patas, na Ilha das Flores, abreviadamente designado de POBHL Flores, cujo Regulamento e respetivas plantas de síntese e de condicionantes são publicadas como anexos II, III e IV ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Compatibilização
Nas situações em que os planos municipais de ordenamento do território não se conformem com as disposições decorrentes do regime instituído pelo POBHL Flores, devem os mesmos ser objeto de alteração por adaptação, nos termos do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de agosto.
Consulta
O regulamento e as plantas de síntese e de condicionantes, bem como os demais elementos que constituem o POBHL Flores estão disponíveis para consulta no departamento do Governo Regional com competência em matéria de ordenamento do território.
Entrada em vigor
O presente diploma e o Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas Branca, Negra, Funda, Comprida, Rasa, Lomba e Patas - Ilha das Flores entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 21 de maio de 2013.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de junho de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
Classificação da lagoa Branca - Utilização protegida
(ver documento original)
Classificação da lagoa Negra - Utilização protegida
(ver documento original)
Classificação da lagoa Comprida - Utilização protegida
(ver documento original)
Classificação da lagoa Funda - Utilização protegida
(ver documento original)
Classificação da lagoa das Patas - Utilização protegida
(ver documento original)
Classificação da lagoa da Lomba - Utilização condicionada
(ver documento original)
Classificação da lagoa Rasa - Utilização condicionada
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2.º)
Regulamento do Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas Branca, Negra, Funda, Comprida, Rasa, Lomba e Patas, na Ilha das Flores (POBHL Flores).
Natureza e objeto
Área de intervenção
A área de intervenção do POBHL Flores, localizada nos municípios das Lajes das Flores e de Santa Cruz das Flores, abrange os planos de água das lagoas Branca, Negra, Funda, Comprida, Rasa, Lomba e Patas bem como as respetivas zonas de proteção, delimitadas na planta de síntese publicada em anexo.
Objetivos
O POBHL Flores fixa as regras e regimes de utilização dos planos de água e de ocupação, uso, transformação e fruição dos solos abrangidos pela área de intervenção, nomeadamente a regulamentação de usos e atividades permitidos, condicionados e proibidos, visando o cumprimento dos seguintes objetivos:
Conteúdo documental
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se as seguintes definições e conceitos:
Relação com outros planos
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Zonamento geral
Tipologias de espaços das zonas de proteção das lagoas
Atividades interditas e condicionadas
Atividades interditas
Atividades condicionadas
Disposições comuns
Zona reservada
Zona terrestre de proteção
Zona terrestre adjacente
e )A instalação de infraestruturas de água, de drenagem e de eletricidade.
Regime de autorização
As atividades que, nos termos do presente Regulamento, são condicionadas devem ser submetidas à entidade gestora do POBHL Flores que as autoriza diretamente ou envia para autorização da entidade legalmente competente, nos termos da legislação em vigor sobre a matéria.
Implementação
Avaliação e monitorização
O POBHL Flores deve ser acompanhado de ações de monitorização e de avaliação a efetuar de acordo com o definido no Plano de Monitorização, cuja responsabilidade de implementação é do departamento do governo com competências em matéria de ordenamento do território e recursos hídricos.
Nulidade
São nulos os atos administrativos praticados em violação dos objetivos e do regime definidos pelo presente plano.
Contraordenação
A aplicação de sanções compete à entidade gestora do POBHL Flores ou ao membro do Governo Regional com competências em matéria de ordenamento do território e recursos hídricos, conforme o disposto na legislação em vigor sobre a matéria.
Medidas de reposição
Aos embargos, demolições ou outras medidas de reposição a que houver lugar no âmbito de aplicação do regime instituído pelo POBHL Flores é aplicável o regime definido na legislação em vigor sobre essa matéria.
Caducidade e revisão
O POBHL Flores mantém-se em vigor enquanto se mantiver a indispensabilidade de tutela dos recursos e valores naturais necessários à utilização sustentável da sua área de intervenção, bem como do interesse público prosseguido.
ANEXO III
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)