O POBHL Flores deve ser acompanhado de ações de monitorização e de avaliação a efetuar de acordo com o definido no Plano de Monitorização, cuja responsabilidade de implementação é do departamento do governo com competências em matéria de ordenamento do território e recursos hídricos.
Artigo 19.º — Avaliação e monitorização
Vigente desde: 08/07/2013
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Em vigor desde 08/07/2013