A aplicação de sanções compete à entidade gestora do POBHL Flores ou ao membro do Governo Regional com competências em matéria de ordenamento do território e recursos hídricos, conforme o disposto na legislação em vigor sobre a matéria.
Artigo 21.º — Contraordenação
Vigente desde: 08/07/2013
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Em vigor desde 08/07/2013