São aditados os artigos 26.º-A e 26.º-B, ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2012/M, de 8 de março, com a seguinte redação:
Artigo 26.º-A
Natureza e Atribuições
- 1 -O Centro de Estudos de História do Atlântico é um serviço executivo, central, que tem por missão o fomento, realização e coordenação da investigação científica no domínio dos estudos insulares atlânticos e intercontinentais, bem como a divulgação dos estudos feitos nessas áreas.
- 2 -O Centro é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -Constituem atribuições do Centro de Estudos de História do Atlântico, designadamente:
- a)Propor a celebração de acordos, protocolos e contratos com pessoas, singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada e de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, para a realização de tarefas ou prestação de serviços que se harmonizem com a natureza e objetivos do Centro;
- b)Assegurar a realização, organização e orientação, ou participação, em congressos, seminários, conferências, colóquios e outras atividades similares;
- c)Propor a organização de congressos de estudos atlânticos e intercontinentais, bem como a participação nos promovidos por outras entidades;
- d)Propor a realização e edição de livros, revistas, monografias, estudos e outros trabalhos de natureza científica em língua portuguesa ou em línguas estrangeiras;
- e)Propor a instituição, incrementação e criação de núcleos de apoio, em território nacional, em países congéneres da União Europeia e no estrangeiro, estabelecendo as formas de cooperação para os fins indicados;
- f)Cooperar em tudo o que respeita à inventariação e defesa do património histórico e documental das Ilhas, emitindo pareceres sobre a temática sempre que seja solicitado para tal;
- g)Criar e orientar cursos especializados de aperfeiçoamento e complemento curricular na área de investigação respetiva, conferindo o competente grau científico;
- h)Assegurar a recolha, a conservação e a divulgação de manuscritos, livros raros e outras fontes históricas relacionadas com as suas atribuições.
Artigo 26.º-B
Competências
Compete ao Centro de Estudos de História do Atlântico executar projetos de investigação científica nos termos do artigo anterior.